domingo, 24 de abril de 2022

'INCOMPATÍVEL COM A REALIDADE ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO' - DIZ MINISTRO DO STJ AO VETAR SHOW DE SAFADÃO

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, neste sábado (23/4), a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), da última sexta (22/4), que havia autorizado a realização de um show do cantor Wesley Safadão, marcado para o próximo domingo (24/4), no município de Vitória do Mearim (MA).

Em sua decisão, o presidente do STJ reconheceu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre contratação do evento artístico ─ de R$ 500 mil ─ e a realidade orçamentária do município.

“O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show”, afirmou Martins.

 

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