A juíza da 11ª Zona Eleitoral, Daniela do Nascimento Cosmo, cassou, na noite desta quinta-feira (21), os mandatos da prefeita de Pedro Velho, Dejerlane Macedo (PSDB), e de seu vice Inácio Rafael da Costa (PSDB), decretou a inelegibilidade de ambos por oito anos, com base na Lei 64/1990, e condenou os investigados ao pagamento de multa de cinquenta mil UFIR, em conformidade do art. 73, §4º da Lei 9.504/97.
Daniela Cosmo entendeu que a prefeita e seu vice cometeram conduta vedada durante o processo eleitoral e julgou procedente a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizada pela Comissão Provisória do Partido Social Cristão (PSC) de Pedro Velho.
Na ação, o autor alega que na qualidade de prefeita e concorrendo à reeleição, Dejerlane realizou contratações de pessoal sem concurso público. Para o PSC, a prefeita tucana se aproveitou da influência política e do uso dos recursos do erário municipal, praticando condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da sua candidatura.
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