Em 2022 iremos termos o maior número de candidatos a deputados federais na história do RN
A Lei Eleitoral que pois fim a coligação partidária e ao mesmo tempo exige cláusula de barreira, obrigará os partidos a terem suas próprias nominatas de candidatos para continuarem a existirem, haja visto quo o Artigo 41-A da Lei dos Partidos Políticos determina que 5% do fundo seja destinados a todos as legendas; os outros 95%; serão destinados aos partidos proporcional aos votos alcançados pelas agremiações de acordo com os votos obtidos para a Câmara Federal.
O fato levará aos partidos que quiserem ter representantes na Câmara Federal a terem fortes e competitivas candidaturas, o que levará obrigatoriamente a uma nova conjuntura política bem diferente dos pleitos passados com as coligações.
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