Na tarde de ontem (22) recebi correspondência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em que trata-se do processo nº 002109/2018 - TC, relator Tarcísio Costa. Assunto: Contas do chefe do poder executivo referente ao exercício de 2016 (OMISSÃO). A correspondência chegou as minhas mãos por engano do TCE, já que o prefeito em 2016 era Manoel Benevides de Oliveira Júnior.
A citação se refere a desaprovação das contas do ano de 2016. veja a conclusão.
Diante do exposto, e considerando o disposto no paragrafo 1º do artigo 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, assim como no caput.do artigo 60 da Lei Complementar Estadual nº 464 de 2012 e no capitulo do artigo 245 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, este Corpo Técnico sugere:
a) que as Contas Anuais em comento recebam da Câmara respectiva deste Tribunal "parecer prévio pela desaprovação", em função do que dispõem o capitulo do artigo 61 e o capitulo do art. 246 da Lei Orgânica e do Regimento Interno do TCE/RN, respectivamente.
c.1) o envio de representação, acompanhado do parecer de desaprovação por omissão ao legislativo municipal, nos exatos termos do inciso I do paragrafo único do art. 246 do Regimento Interno do TCE/RN
Já se encontra na Câmara de Carnaubais as prestações de contas do ex-prefeito Benevides Júnior, relativas ao ano de 2014, que a duas quinta feira não vem sendo votada. Será que será votada amanhã (24)? Agora as contas do ano de 2016 também foram desaprovadas pelo TCE/RN, que também irão serem julgadas pela Câmara.
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