sexta-feira, 10 de julho de 2020

Justiça Federal no RN reitera: é inconstitucional comemorar o golpe militar de 1964

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN) seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou decisão – já adotada em liminar – pela inconstitucionalidade de celebrações do golpe militar de 1964. De acordo com a decisão da juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca, a União e o Ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, devem proceder a “retirada da ordem do dia 31 de março de 2020 do sítio eletrônico do Ministério da Defesa, além da abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado praticado em 1964, em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada”. A “ordem do dia” se refere ao golpe como um “marco para a democracia brasileira”.

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