O Tribunal Superior Eleitoral - TSE aprovou na sexta feira (20) em sessão extraordinária, resolução que prevê punição ao partido ou candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem. Quem usar dados falsos, poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.
A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para "emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou coligação". A pena de prisão prevista é para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de 15 a 50 mil reais.
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