A Lei Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2017, será a que vai reger o pleito eleitoral em 2020. Em 2018, foi aplicado a cláusula de barreira no qual deixou 21 partidos na condição de partido de 2ª categoria, não terão direito ao tempo de rádio e televisão, nem ao fundo partidário eleitoral.
Agora em 2020, a Lei aponta uma profunda mudança no comportamento político eleitoral dos partidos, que não poderão fazerem coligações na chapa proporcional. Isto é, cada partido terá que lançar a sua própria nominata, o que na grande maioria dos municípios não acontecia. Basta olhar o exemplo de Carnaubais, uma Câmara composta por 9 vereadores, existem 9 partidos representados.
A nova exigência deixará lideranças que usufruía do partido dentro de uma ordem legal, agora com a nova regra do jogo modificada, os vereadores com mandatos terão optarem por dois caminhos: Primeiro, fortalecer o seu partido e criar uma nominata de candidatos; Segundo, migrar para um outro partido, principalmente no caso de quem exerce o mandato de vereador.
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