A Justiça determinou a suspensão provisória da venda dos campos maduros de petróleo realizada no Rio Grande do Norte, a Petrobras tinha leiloado e a empresa 3R Petroleum tinha sido a ganhadora com 453,1 milhão de reais. O pagamento da primeira parcela estava programado para ontem 7.
O Juiz Carlito Antônio da Cruz, entendeu que a ausência de representantes dos trabalhadores da Petrobras na assembleia do conselho em que definiu pela aprovação da venda do campo madura, não poderia ter ocorrido. E julgou suspendendo o resultado do leilão por 90 dias.
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