O Tribunal Superior Eleitoral - TSE, firmou entendimento que pedir voto em templo religioso é abuso de poder econômico. A tese foi fixada no julgamento que culminou com a cassação de dois deputados, o estadual Márcio José - PP/PR e o federal Franklin Roberto de Sousa - PP/MG. Ainda ficaram inelegíveis por 8 anos.
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