O 13º salário foi instituído através la Lei 4.090/62, que determina ao pagador efetuar o pagamento em duas parcelas, a 1ª de 50% até o dia 30 de novembro e a 2ª mais 50% até o dia 20 de dezembro.
No Estado do RN, governos anteriores, vinham pagando a 1ª parcela de 50% no mês de junho. No ano passado, o governador Robson Farias, não cumpriu a tradição e nem a Lei, terminou o ano e ainda não foi pago o 13º.
Não se escuta um comentário, uma nota, da Assembleia, OAB, TCE, MP e TJ, como se fosse a coisa mais normal. O governador encaminhou a Assembleia um projeto de Lei, pedindo que a mesma aprove um parcelamento para pagar o décimo em 6 meses. E a Lei, serve para que?
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