Ontem,
28 de novembro de 2017, foi registrada sentença condenatória
proferida Juíza Eleitoral Doutora Maria
Cristina Menezes de Paiva Viana, responsável
pela 47ª zona eleitoral da comarca de Pendências,
na qual condenou o empresário
Dinarte Vieira Diniz por crime eleitoral no processo de
nº0000201-50.2014.6.20.0029.
O
crime apurado e
constatado pela Juíza
foi de indução a inscrição fraudulenta de eleitor, previsto
no artigo 290 do Código Eleitoral,
uma vez que o réu teria colaborado na inscrição dos seus sobrinhos
Danilo
Souza Vieira Diniz, Diogo Souza Vieira Diniz, Danielle Souza Vieira
Diniz e o
senhor Marcos
Kerginaldo de Lima.
Segundo
investigação e diligências
realizadas pela Polícia Federal, foi
constatado que
os Réus Danielle Diniz, Diogo Diniz e Danilo Diniz nunca moraram no
município de Carnaubais, nem tampouco foram reconhecidos pelos
vizinhos dos endereços indicados por eles, bem
como o senhor Dinarte Diniz teria preparado as declarações
apresentadas pelos Réus que requereram a transferência do domicílio
eleitoral, levando-as prontas para que fossem assinadas e utilizadas.
Como
a pena de reclusão que Dinarte Diniz foi
condenado
não é elevada, a Juíza
substituiu a reclusão,
por duas penas restritivas de Direito, podendo
cumprir através de dois anos de trabalho comunitário e o pagamento
de duas multas. A decisão é o resultado da investigação realizada
pela polícia federal e Ministério Público Eleitoral dos fatos
ocorridos na campanha eleitoral de 2012, cabendo ainda recurso ao
TRE/RN.
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