O
processo tramita sob o nº: 0103365-73.2016.8.20.0100 e a decisão
foi publicada em 14 de novembro de 2016, determinando que o Prefeito
de Carnaubais reintegre o servidor Francisco Josenildo Pereira de
Lima, sem o prejuízo dos seus salários ou qualquer atraso nos
pagamentos, uma vez que o artigo 73, V da Lei nº 9.504/97 proíbe
demissões, contratações de servidores, bem como qualquer alteração
salarial nos três meses antes e três meses depois das eleições,
ou seja, a Lei foi claramente desrespeitada, uma vez que o servidor
que impetrou o mandado de segurança para garantir o seu direito, foi
demitido logo após a derrota do Prefeito nas urnas, vejamos um
pequeno trecho da decisão.
“Diante
do exposto, reconhecidos, neste instante, os requisitos exigidos à
concessão, concedo a liminar requerida e, em consequência,
determino que a autoridade indicada coatora proceda à reintegração
do impetrante à função elencada no contrato de prestação de
serviços de fl. 14, qual seja, professor do ensino fundamental II,
disciplina de educação física, desempenhada na Escola Municipal
Abel Alberto da Fonseca, até a data prevista contratualmente para o
término do vínculo (30/12/2016), sem qualquer prejuízo de sua
remuneração ou atrasos nos pagamentos mensais.”
A
lei tem o objetivo evitar perseguições políticas ou prejudicar os
serviços públicos em períodos pré e pós eleitorais, podendo
ainda o Prefeito ser condenado a pagamento de multa no
valor de cinco a cem mil UFIR, além
de multa pelo descumprimento da decisão judicial, podendo
até responder processo de improbidade administrativa e na esfera
eleitoral, caso o servidor não seja reintegrado e não tenha seus
salários pagos regularmente até o dia 30 de dezembro do corrente
ano.
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