Passado a eleição, os escolhidos pelo povo eleitos no último dia 2 de outubro, terão que cumprirem mais uma exigência da Lei Eleitoral, será a prestação de contas, que terá como prazo final o dia 01 de novembro a ser entregue a Justiça.
A partir dai, é que averiguado as contas sobre o crivo dos contadores, da justiça e dos opositores, que terão direito a interpelarem as ditas contas, dos que assim cometeram irregularidades. Só a partir da aprovação das contas dos prefeitos e vereadores, é que o possibilitarão a serem empossados, cumprindo assim a última etapa do processo eleitoral.
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