quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Quando a Justiça acontece: Governo, município e direção do hospital São condenados a pagarem por morte de bebê

Justiça do RN condena Estado, município e administração de hospital por morte de bebê
O juiz da 2ª vara pública de Natal,  Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, condenou o estado do Rio Grande do Norte, o município de São Gonçalo do Amarante e a Sociedade Beneficente São Camilo, que administra uma maternidade, a pagarem R$ 100 mil por danos morais a família  que teve um filho natimorto. Segundo a decisão ficou comprovado que a criança morreu na barriga da mãe por omissão de agentes públicos  na prestação do serviço estadual e municipal. 

Ao lavrarem o óbito da criança, o casal tomou conhecimento que a morte foi decorrente de anóxia intra útero  e insuficiência placentária. O juiz considerou a negligência da administração municipal e estadual e configurou desrespeito aos princípios  constitucionais da cidadania, da dignidade, da pessoa humana e do direito a vida.


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