quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Dinarte Diniz é condenado a 2 anos de reclusão.

Ontem, 28 de novembro de 2017, foi registrada sentença condenatória proferida Juíza Eleitoral Doutora Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, responsável pela 47ª zona eleitoral da comarca de Pendências, na qual condenou o empresário Dinarte Vieira Diniz por crime eleitoral no processo de nº0000201-50.2014.6.20.0029.

O crime apurado e constatado pela Juíza foi de indução a inscrição fraudulenta de eleitor, previsto no artigo 290 do Código Eleitoral, uma vez que o réu teria colaborado na inscrição dos seus sobrinhos Danilo Souza Vieira Diniz, Diogo Souza Vieira Diniz, Danielle Souza Vieira Diniz e o senhor Marcos Kerginaldo de Lima.

Segundo investigação e diligências realizadas pela Polícia Federal, foi constatado que os Réus Danielle Diniz, Diogo Diniz e Danilo Diniz nunca moraram no município de Carnaubais, nem tampouco foram reconhecidos pelos vizinhos dos endereços indicados por eles, bem como o senhor Dinarte Diniz teria preparado as declarações apresentadas pelos Réus que requereram a transferência do domicílio eleitoral, levando-as prontas para que fossem assinadas e utilizadas.


Como a pena de reclusão que Dinarte Diniz foi condenado não é elevada, a Juíza substituiu a reclusão, por duas penas restritivas de Direito, podendo cumprir através de dois anos de trabalho comunitário e o pagamento de duas multas. A decisão é o resultado da investigação realizada pela polícia federal e Ministério Público Eleitoral dos fatos ocorridos na campanha eleitoral de 2012, cabendo ainda recurso ao TRE/RN.

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